O que é o eSOCIAL
O eSocial é um novo sistema de prestação de informações ao Governo Federal que tem o objetivo de tornar os processos dentro das empresas mais transparentes e menos complicados.
Apesar de muita gente confundir o eSocial com um novo regime tributário, a realidade é que trata-se apenas de uma unificação das informações trabalhistas.
Ou seja, trabalhadores celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo empregatício terão suas informações registradas no eSocial.
Com o envio dessas informações, de forma gradativa, teremos a substituição de 15 obrigações legais que atualmente são obrigatórias para as empresas, veja ao lado quais são:
GFIP
Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
FP
Folha de Pagamento
GPS
Guia da Previdência Social
RAIS
Relação Anual de Informações Sociais
LRE
Livro de Registro de Empregados
CAT
Comunicação de Acidente de Trabalho
CD
Comunicação de Dispensa
CAGED
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
CTPS
Carteira de Trabalho e Previdência Social
PPP
Perfil Profissiográfico Previdenciário
DIRF
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DCTF
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
QHT
Quadro de Horário de Trabalho
MANAD
Manual Normativo de Arquivos Digitais Folha de Pagamento
GRF e GRRF
Guia de Recolhimento FGTS e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS
A importância do eSOCIAL
É importante lembrar que em várias dessas obrigações as informações se repetiam, tornando o trabalho de empregadores e contadores moroso, sujeito à erros frequentes e muitas vezes, contraproducente.
A partir de agora, com o eSocial, através de apenas uma declaração todos as 4 entidades do governo que antes recebiam em inúmeras obrigações diferentes os mesmos dados, recebem tudo de uma só vez. São elas: CEF, Receita Federal, Ministério do Trabalho e Secretaria da Previdência Social. Aliás, cada um desses órgãos possuem um representante cada que juntos, formam o Comitê Gestor do eSocial, responsável pela implantação e transmissão do eSocial.
O envio de dados ao ambiente do eSocial já se tornou obrigatório para diversas empresas. De acordo com o estabelecido na Resolução do Comitê diretivo do eSocial nº 02/2016 e reformulado pela Resolução nº 04/2018, publicada no DOU em 11/07/2018 teremos o início da obrigatoriedade de envio em algumas fases.
O principal ponto é a flexibilização do envio principalmente para Empresas de pequeno porte (EPP), Microempresas (ME) e o Microempreendedor individual (MEI) que contratarem empregados, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física e empresas com faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões que tiveram o início da obrigatoriedade de envio em 01/2018. Empresas com faturamento inferior a 78 milhões no ano base 2016 começaram o envio dos eventos em julho/ 2018.
Órgãos públicos deverão iniciar o envio em 01/2019. Para as demais empresas, de acordo com o porte, tiveram seu prazo dilatado ou flexibilizado, conforme mencionado anteriormente.
Dentro de cada um desses prazos, existem etapas a serem cumpridas para que a adequação aconteça gradualmente.
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